Jornal O
Vizinho - Ano VI Nº 060
02/1998 |
NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO É TAMBÉM PARA OS PEDESTRES
O novo código de trânsito que começou a vigorar no dia 22 de janeiro mostrou que os acidentes diminuíram e que os motoristas estão mais cuidadosos e respeitando mais as regras. Com a nova lei as multas foram reformuladas e os valores ficaram mais pesados. Algumas infrações como homicídio culposo, dirigir embriagado ou drogado poderão ser punidas com a pena de quatro a oito meses de prisão e multa de R$ 865,00. O uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório em todo país. O infrator poderá sofrer multa e até retenção do veículo. Mas, não serão somente os motoristas que deverão obedecer a nova lei. Ela passou a ser válida também para ciclistas e pedestres. Os pedestres deverão atravessar a rua nas faixas de segurança para não serem punidos em 25 Ufirs, o que corresponde a mais ou menos R$ 25,00. E para saber o que os joinvilenses pensam a respeito do assunto, fizemos uma enquete junto aos moradores e perguntamos: "Você concorda com a lei para os pedestres?"
Você concorda com a nova lei para os pedestres?
Concordo. Porque na maioria dos acidentes que envolvem carros e pedestres a falta de cuidado é de ambas as partes. Não seria justo multar apenas os motoristas."Acho correto
que os pedestres também sejam punidos, porque muitas vezes eles abusam dos motoristas.
Sempre que podem atravessam pelo meio dos carros. Com as multas ficarão mais
atentos".
Antônia Souza Kloch
Bom Retiro
A
atitude de elaborar leis também para os pedestres foi muito correta. Se todos
respeitassem as novas regras os acidentes diminuiriam ainda mais e a educação no
trânsito não ficará somente no papel".
Maria Aparecida Arndt
Santo Antonio
02/1998
Fim da parte 01 - [Voltar para a capa desta edição]
Este site:
www.ovizinho.com.brMelhor visualizado em IE5, com vídeo true color, 800x600.
Fim da Página