Jornal O Vizinho - Ano XVIII – Nº 695 - 07/2009
Região 2 - Glória, América e Centro
 
Tiragem desta edição impressa:  10.000 exemplares

Mototáxi

         O que fazer? Duas formas de atuação aparecem recheadas de argumentos.
         - O “rigor” no combate do mototáxi sob a idéia de que a atividade carece de segurança e coloca em risco seus usuários. Favorece a criminalidade, na facilitação do tráfico de entorpecentes.
        É inconstitucional, o poder público municipal não pode legislar sobre essa matéria. A competência é privativa de reserva da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte, não cabendo aos municípios inovar, criando outras modalidades de transporte não previstas pela lei federal.
        - A “tolerância” sob o argumento da realidade instalada nos municípios, cumprindo uma função social garante transporte rápido e acessível, gera renda aos milhares de condutores. Forma alternativa de transporte e de trabalho que proliferou na clandestinidade em menos de 10 anos. Os profissionais da moto somam 2,8 milhões em todo país.
        Tirar da informalidade uma situação real, não fechar os olhos, sobretudo encará-lo para diagnosticar cada situação de acordo com a realidade local. Cabe sim ao município organizar e prestar, diretamente ou sob repasse de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
        - Nem o rigor, nem a tolerância, vão mudar a realidade brasileira de que a motocicleta se consolida como meio de transporte popular no país. A facilidade de aquisição, o baixo custo de manutenção, a economia com combustível e a deficiência do transporte coletivo, criaram o ambiente propício para o desenvolvimento de um serviço alternativo de transporte: o mototáxi.
        Há uma relação direta de acidentes com o aumento da frota. As estatísticas assustam e comprovam o número de acidentes graves e mortes no trânsito.
        - Diante das divergências e contradições precisamos ouvir todos.  Aprovado no Senado o Projeto que regulamenta as atividades de mototaxistas, motoboy e motovigia, o funcionamento desses serviços, entretanto, dependerá de autorização do poder público em cada município. A matéria vai à sanção do Presidente da República.
        Não podemos “tapar o sol com a peneira”. De tudo se pode extrair a consciência de que as raízes do problema do trânsito e do transporte coletivo são mais profundas e severas do que o “incômodo” dos automóveis e motocicletas, disputando espaço comum. São máquinas conduzidas por pessoas travando uma guerra silenciosa e mortal todos os dias nas nossas cidades.

Osmari Fritz - Vereador e Psicólogo
 

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