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E agora?
A
Lei n. 14.675/09, que institui o primeiro Código Estadual do Meio Ambiente,
sancionada em 13 de abril, no município de Campos Novos, num ato solene e com a
presença de aproximadamente “3.000 produtores e empresários rurais” originou as
mais diversas opiniões, tornando-se inclusive um debate polêmico em nível
nacional.
Muitas são
as percepções atinentes ao tema, onde se constata que nenhum deputado votou
contra a aprovação da lei, porém alguns alegam ser a mesma “exemplo de
desobediência civil, de intransigência e claramente inconstitucional”, outros se
abstiveram, mas afirmam que “o Código apresentou avanços” e ainda há os que
declaram que “é um Código agrícola, pois a preocupação é com o agricultor e não
com o meio ambiente”. É difícil de compreender a contradição de votar de uma
forma e discursar de outra maneira.
Outra
questão que se observa é a falta de participação e unidade dos ambientalistas
para “o bom combate” com os agropecuaristas, face alegarem que “o Código é uma
agressão ao meio ambiente e beneficia ainda mais o empresariado do agronegócio”.
Verifica-se, através de declarações de diversos juristas, que o “Código Estadual
do Meio Ambiente é inconstitucional, pois extrapola a complementação da
legislação federal”, ou seja, a lei estadual não pode ser contrária a lei
federal.
Os
favoráveis a nova legislação, que englobou 26 leis estaduais relacionadas ao
meio ambiente, enfatizam que “a legislação ambiental deve considerar as
peculiaridades geográficas e dificuldades de cada estado”, face à “necessidade
de manter o sistema produtivo nas áreas consolidadas”. Questiona-se o
custo-benefício para o próprio agricultor, pois sabe o mesmo “que é da terra que
tira sua riqueza e, portanto, não pode maltratá-la”.
O debate
está aberto. O que não pode haver é radicalismo de ambas as partes. A lei está
sancionada e discute-se judicialmente a sua inconstitucionalidade em alguns
pontos específicos.
Questiona-se se é possível termos uma legislação ambiental, levando-se em
consideração os “dados técnicos, sem o fervor político”, onde ambientalistas e
agropecuaristas “conciliem a preservação ambiental e a produção agrícola”.
Prof. Marioly Oze Mendes, Msc. – marioly@ibest.com.br - CELER Faculdades - Xaxim
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