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Jornal O Vizinho - Ano XVIII – Nº 687 - 05/2009
Região 1 - Anita Garibaldi, Atiradores, Bucarein, São marcos e Centro
 
Tiragem desta edição impressa:  10.000 exemplares

Desenvolvimento Sustentável

        O debate sobre o tema desenvolvimento sustentável tem estado presente em diversos setores da sociedade, sendo objeto de pesquisas, reflexões e de discussões. Define-se desenvolvimento sustentável como um novo caminho de progresso social e econômico que busca acolher os anseios do presente sem afetar a probabilidade de atendê-los no futuro. O conceito de desenvolvimento sustentável para os municípios indica a implementação de políticas, programas e ações que gerem a qualidade de vida e o desenvolvimento social e econômico mais justo. Independe do território do município e das condições existentes, se houver vontade política, habilidade e competência de mobilização, é possível promover o desenvolvimento sustentável.
        São insuficientes os investimentos na sensibilização dos indivíduos, sob o ponto de vista do exercício de uma cidadania que implicam direitos e responsabilidades. O consentimento de benefícios deve corresponder à participação democrática das populações envolvidas. Uma das sustentações das propostas descentralizadoras é a inclusão da participação como mecanismo institucional de formulação e implementação das políticas públicas.  As razões apresentadas vão desde a participação como mecanismo de politização e inclusão dos excluídos nos processos de tomada de decisões até a participação como mecanismo de repartição das responsabilidades.
        No Brasil, a Carta Magna de 1988 foi a primeira a abordar especificamente sobre a questão ambiental, contendo um capítulo específico, regendo que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
        A inclusão e participação da sociedade local nas questões ambientais passaram a ser estimulada com o processo de redemocratização, em especial após a promulgação da nossa Constituição Cidadã, com convergência descentralizadora. Noções de partilha de responsabilidades e de complementaridade entre as competências federal, estadual e municipal ganham importância, acompanhadas de debates sobre a ação e o desempenho dos múltiplos atores sociais na reformulação das políticas públicas e no reordenamento das demandas locais. A promoção da economia local está associada com a gestão ambiental e com o uso coerente dos recursos naturais, formando um conjunto único.
        O grande desafio que se coloca é, por um lado, gerar empregos e renda com práticas sustentáveis e, por outro, fazer crescer o nível de consciência ambiental, ampliando as possibilidades de a população participar mais intensamente nos processos decisórios como um meio de fortalecer a sua co-responsabilidade na fiscalização e controle dos agentes responsáveis pela degradação socioambiental. 

Prof. Marioly Oze Mendes, Msc. marioly@ibest.com.br

       
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