Jornal O Vizinho - Ano XVIII – Nº 690 - 06/2009
Região 4 - Garuva, Canela, Dona Francisca, Pirabeiraba e Rio Bonito
 
Tiragem desta edição impressa:  10.000 exemplares

Combate ao nepotismo

        A palavra é incomum, a ação nem tanto. Conforme a legislação, nepotismo é a prática de nomear parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada. Esse favorecimento beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação a todos os órgãos federais da subseção judiciária de Joinville para verificar se há essa prática. Entre os órgãos federais que receberam o documento está o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Anexa à recomendação, o procurador da República em Joinville, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa encaminhou cópia de declaração que deve ser preenchida por todas as pessoas que exerçam cargo em comissão/função comissionada ou gratificada. Assim, os servidores deverão declarar se têm ou não cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a autoridade que assinou sua nomeação para o cargo/função exercida. Depois de preenchidas, as declarações deverão ser encaminhadas ao MPF/SC.
        Considerando que o nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, e foi repudiado pela Constituição de 1988, acerta o MPF/SC.


 

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