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Combate ao nepotismo
A palavra é incomum, a ação nem tanto. Conforme a legislação, nepotismo é a
prática de nomear parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada.
Esse favorecimento beneficia parentes em
detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e
funções públicas.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação a
todos os órgãos federais da subseção judiciária de Joinville para verificar se
há essa prática. Entre os órgãos federais que receberam o documento está o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA).
Anexa à recomendação, o procurador da República em Joinville, Mário Sérgio
Ghannagé Barbosa encaminhou cópia de declaração que deve ser preenchida por
todas as pessoas que exerçam cargo em comissão/função comissionada ou
gratificada. Assim, os servidores deverão declarar se têm ou não cônjuge ou grau
de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
com a autoridade que assinou sua nomeação para o cargo/função exercida. Depois
de preenchidas, as declarações deverão ser encaminhadas ao MPF/SC.
Considerando que o nepotismo viola os princípios da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência, e foi repudiado pela Constituição de 1988,
acerta o MPF/SC.
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