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Jornal
O Vizinho - Ano XVII
– Nº 657 - 08/2008 |
Notas
Brian de Catuha
Legal, mas imoral
A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB até tentou, mas não
conseguiu que os candidatos com “ficha suja”, estes que têm processos correndo
na justiça, não pudessem disputar as eleições.
Para os que mandam de verdade neste país, os juízes do Supremo Tribunal Federal
– STF, os candidatos não podem ser “condenados” sem julgamento, ou seja, sem ter
havido todos os procedimentos legais e jurídicos de defesa. Essa é uma
prerrogativa democrática que deve ser defendida por todos os brasileiros, a da
ampla defesa.
Concordo. Tá certo que os candidatos “ficha suja” têm todo o direito legal de
concorrer, mas que é imoral, isso é. Os mais decentes se afastam das atividades
públicas e retornam depois de provada a inocência. É como deveriam fazer os
candidatos “ficha suja”.
Coisa de bêbado
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC, através do
Centro de Apoio Operacional Criminal –
CCR, com base na Lei Seca, reitera: “O motorista que estiver dirigindo em estado
de embriaguez patente, escancarada, com concentração alcoólica muito superior ao
limite legal e não quiser submeter-se ao teste do bafômetro, deverá ser
denunciado à Justiça por crime. Já aquele que estiver aparentemente lúcido, mas
com suspeita de estar embriagado, caso se recuse fazer o teste deverá responder
por infração administrativa, o que está de acordo com os preceitos
constitucionais e não afronta o princípio de que ninguém é obrigado a fazer
prova contra si.”
E tem gente que é contra a Lei Seca! Só pode ser coisa de bêbado...
Lei é branda
A pessoa que for condenada por crime de embriaguez ao volante poderá cumprir
pena de seis meses a três anos de prisão e ainda terá sua carteira de motorista
suspensa. Já a infração administrativa prevê multa de R$ 957,70 e suspensão da
carteira de habilitação por 12 meses. "O motorista suspeito de estar dirigindo
embriagado não pode ser obrigado a submeter-se ao bafômetro. Todavia, ao
negar-se, estará praticando uma infração administrativa prevista no art. 277, §
3º, do Código de Trânsito", explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional
Criminal - CCR, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.
Só tem uma coisa errada com essa lei, ela é branda demais. Bêbado no volante que
matasse alguém deveria ter, no mínimo, prisão perpétua.
Quem não deve...
"O condutor pode optar entre fazer o teste e arriscar-se a ter o crime
comprovado, caso a concentração alcoólica seja superior ao limite legal, ou não
se submeter ao bafômetro e arcar com a sanção administrativa. É evidente que
aquele que não ingeriu bebida alcoólica por certo não terá objeção a se submeter
a qualquer exame", entende Amorim. Ele explicou que a situação é idêntica ao
porte da carteira de motorista. "Dirigir sem habilitação é um crime e uma
infração administrativa. Se o policial pede ao condutor que lhe mostre a sua
habilitação e ele se nega a fazê-lo porque ninguém pode produzir prova contra
si, é evidente que pode ser multado pela prática da infração administrativa, no
mínimo", aponta o Promotor de Justiça.
Você que não bebe se vai dirigir é contra o teste? Você que já teve parentes
ou conhecidos assassinados por motoristas bêbados é contra a Lei Seca?
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