Jornal O Vizinho - Ano XVII – Nº 657 - 08/2008
Região 5 - Saguaçú, Santo Antônio e Bom Retiro
 
Tiragem desta edição impressa:  10.000 exemplares

 

Notas   

Brian de Catuha  

Legal, mas imoral
A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB até tentou, mas não conseguiu que os candidatos com “ficha suja”, estes que têm processos correndo na justiça, não pudessem disputar as eleições.
Para os que mandam de verdade neste país, os juízes do Supremo Tribunal Federal – STF, os candidatos não podem ser “condenados” sem julgamento, ou seja, sem ter havido todos os procedimentos legais e jurídicos de defesa. Essa é uma prerrogativa democrática que deve ser defendida por todos os brasileiros, a da ampla defesa.
Concordo. Tá certo que os candidatos “ficha suja” têm todo o direito legal de concorrer, mas que é imoral, isso é. Os mais decentes se afastam das atividades públicas e retornam depois de provada a inocência. É como deveriam fazer os candidatos “ficha suja”.

Coisa de bêbado
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC, através do Centro de Apoio
Operacional Criminal – CCR, com base na Lei Seca, reitera: “O motorista que estiver dirigindo em estado de embriaguez patente, escancarada, com concentração alcoólica muito superior ao limite legal e não quiser submeter-se ao teste do bafômetro, deverá ser denunciado à Justiça por crime. Já aquele que estiver aparentemente lúcido, mas com suspeita de estar embriagado, caso se recuse fazer o teste deverá responder por infração administrativa, o que está de acordo com os preceitos constitucionais e não afronta o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si.”
E tem gente que é contra a Lei Seca! Só pode ser coisa de bêbado...

Lei é branda
A pessoa que for condenada por crime de embriaguez ao volante poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão e ainda terá sua carteira de motorista suspensa. Já a infração administrativa prevê multa de R$ 957,70 e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. "O motorista suspeito de estar dirigindo embriagado não pode ser obrigado a submeter-se ao bafômetro. Todavia, ao negar-se, estará praticando uma infração administrativa prevista no art. 277, § 3º, do Código de Trânsito", explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal - CCR, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.
Só tem uma coisa errada com essa lei, ela é branda demais. Bêbado no volante que matasse alguém deveria ter, no mínimo, prisão perpétua.

Quem não deve...
 "O condutor pode optar entre fazer o teste e arriscar-se a ter o crime comprovado, caso a concentração alcoólica seja superior ao limite legal, ou não se submeter ao bafômetro e arcar com a sanção administrativa. É evidente que aquele que não ingeriu bebida alcoólica por certo não terá objeção a se submeter a qualquer exame", entende Amorim. Ele explicou que a situação é idêntica ao porte da carteira de motorista. "Dirigir sem habilitação é um crime e uma infração administrativa. Se o policial pede ao condutor que lhe mostre a sua habilitação e ele se nega a fazê-lo porque ninguém pode produzir prova contra si, é evidente que pode ser multado pela prática da infração administrativa, no mínimo", aponta o Promotor de Justiça.
Você que não bebe se vai dirigir é contra o teste? Você que já teve parentes ou conhecidos assassinados por motoristas bêbados é contra a Lei Seca?


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