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Jornal
O Vizinho - Ano XVII
– Nº 666 - 10/2008 |
Defesa
ambiental
Faz alguns dias, foi ao ar uma matéria em uma rede de TV em que foi
demonstrada a indignação de uma comunidade com o risco que a construção de
uma Hidrelétrica (ou uma Pequena Central Hidrelétrica) poderia trazer para
um rio objeto de lazer e de sadia qualidade de vida destes cidadãos. Encarte
especial recente de um grande jornal de circulação em SC fez uma reportagem
apurada e rica em dados e informações sobre a situação de vários rios de
Santa Catarina e concluiu por uma situação nada favorável.
Os problemas no meio ambiente reluzem na imprensa, inclusive, com a
participação ativa da sociedade em reclamar da conjuntura ambiental. Isto
proporciona duas conclusões: A primeira de que o serviço jornalístico
público ambiental vem sendo realizado, dentro dos limites de sua
possibilidade (por exemplo, a imprensa não tem poder de polícia para
restringir um processo de poluição) e a segunda, de que a degradação
ambiental se avoluma. O repórter André Trigueiro, recentemente em palestra
organizacional promovida, destacou que o problema ambiental é discutido por
todos no atacado, no entanto, no varejo, tanto a coletividade como o Poder
Público deixam a desejar. Talvez, o motivo seja a falta de uma “porta” para
se bater.
Existem órgãos jurisdicionais e administrativos que possuem competência para
zelar pelo meio ambiente, tais como, o Ministério Público e os órgãos
ambientais estaduais e federais, como o Ibama e a Fatma. No entanto estes
fazem um trabalho com participação popular no combate ao meio ambiente, não
havendo muito espaço para a participação pública e para o exercício de uma
democracia ambiental. As Polícias poderiam ser uma alternativa, entretanto,
mesmo as especializadas não possuem capilaridade para atenderem todas as
demandas de poluição. Na perspectiva deste cenário, nossos governos –
municipais, estaduais e federal – teriam uma possibilidade para inovar na
gestão pública, criando órgãos de defesa ambiental, na esteira do
funcionamento dos Procons.
Há competência constitucional para estabelecer este órgão. Além disto, seria
um grande instrumento de desenvolvimento sustentável e de informação
ambiental, já que a população como beneficiária do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado (garantido pela constituição) faria o seu papel,
com a socialização formal de informações e dados sobre a situação ambiental
e como reivindicadora dos seus direitos, aguardando posição sobre os
encaminhamentos providenciados. Enquanto se discute aquecimento global e
desmatamento da Amazônia, iniciativas para tratar dos problemas ambientais
locais são esvaziadas. Há que se discutir aqueles problemas ambientais
globais, mas é preciso também, pensar nos problemas ambientais das
localidades em que se faz a vida.
Rafael Burlani,
professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali)
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