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Jornal O Vizinho - Ano XVII – Nº 666 - 10/2008
Região 10 - Guanabara, Fátima e Adhemar Garcia
 
Tiragem desta edição impressa:  10.000 exemplares

Defesa ambiental
        

        Faz alguns dias, foi ao ar uma matéria em uma rede de TV em que foi demonstrada a indignação de uma comunidade com o risco que a construção de uma Hidrelétrica (ou uma Pequena Central Hidrelétrica) poderia trazer para um rio objeto de lazer e de sadia qualidade de vida destes cidadãos. Encarte especial recente de um grande jornal de circulação em SC fez uma reportagem apurada e rica em dados e informações sobre a situação de vários rios de Santa Catarina e concluiu por uma situação nada favorável.
Os problemas no meio ambiente reluzem na imprensa, inclusive, com a participação ativa da sociedade em reclamar da conjuntura ambiental. Isto proporciona duas conclusões: A primeira de que o serviço jornalístico público ambiental vem sendo realizado, dentro dos limites de sua possibilidade (por exemplo, a imprensa não tem poder de polícia para restringir um processo de poluição) e a segunda, de que a degradação ambiental se avoluma. O repórter André Trigueiro, recentemente em palestra organizacional promovida, destacou que o problema ambiental é discutido por todos no atacado, no entanto, no varejo, tanto a coletividade como o Poder Público deixam a desejar. Talvez, o motivo seja a falta de uma “porta” para se bater.
        Existem órgãos jurisdicionais e administrativos que possuem competência para zelar pelo meio ambiente, tais como, o Ministério Público e os órgãos ambientais estaduais e federais, como o Ibama e a Fatma. No entanto estes fazem um trabalho com participação popular no combate ao meio ambiente, não havendo muito espaço para a participação pública e para o exercício de uma democracia ambiental. As Polícias poderiam ser uma alternativa, entretanto, mesmo as especializadas não possuem capilaridade para atenderem todas as demandas de poluição. Na perspectiva deste cenário, nossos governos – municipais, estaduais e federal – teriam uma possibilidade para inovar na gestão pública, criando órgãos de defesa ambiental, na esteira do funcionamento dos Procons.
        Há competência constitucional para estabelecer este órgão. Além disto, seria um grande instrumento de desenvolvimento sustentável e de informação ambiental, já que a população como beneficiária do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (garantido pela constituição) faria o seu papel, com a socialização formal de informações e dados sobre a situação ambiental e como reivindicadora dos seus direitos, aguardando posição sobre os encaminhamentos providenciados. Enquanto se discute aquecimento global e desmatamento da Amazônia, iniciativas para tratar dos problemas ambientais locais são esvaziadas. Há que se discutir aqueles problemas ambientais globais, mas é preciso também, pensar nos problemas ambientais das localidades em que se faz a vida.

Rafael Burlani, professor do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

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