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O Vizinho - Ano XVI
– Nº 644 - 03/2008 |
Ilmas Autoridades
Fiz uma leitura atenta do Código de Nacional de Trânsito LEI Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997 . Como cidadão, invoco para meu entendimento e atualização, a
orientação das ilustres autoridades.
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito,
aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização,
fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir
alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para qual órgão?
Qual endereço? Qual e-mail?
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e
pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser
devida e imediatamente sinalizado.
O que
dizer das CAÇAMBAS depositadas nas vias públicas, carros nas calçadas, materiais
de construção no calçamento? Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação
escrita, para qual órgão? Qual endereço? Qual e-mail?
Art. 95.
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de
veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O que dizer
dos inadvertidos que fecham o trânsito ao pedestre em calçadas? Pensam o
pedestre que trafegue na rua. Pergunto, as autoridades tem consciência que
havendo o atropelamento o município poderá ser acionado e condenado a pagar
indenizações? Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para
qual órgão? Qual endereço? Qual e-mail?
Art. 255.
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de
forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art.
59:Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da
bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Em Joinville
o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para qual órgão, para que
providencie sinalizações e fiscalizações? Qual endereço? Qual e-mail?
Art. 284. O
pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na
notificação, por oitenta por cento do seu valor. Parágrafo único. Não ocorrendo
o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado à data do
pagamento, pelo mesmo número de UFIR fixado no art. 258. Os valores das multas
são estabelecidos em reais (R$) e não em UFIR. A lei determina UFIR.
Porque as
multas ou notificações do estacionamento rotativo não seguem o que determina a
lei? O cidadão tem que pagar R$ 11,00 quando deveria ser cobrado 80% do valor em
UFIR. Entretanto, a UFIR A Unidade de Referência Fiscal - UFIR foi extinta em
decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76. Perdoem se a lei foi
atualizada.
Atenciosamente; Fernando JD Fernandez - fernando@jdfernandez.eng.br
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