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Jornal O Vizinho - Ano XVI – Nº 644 - 03/2008
Região 7 - Jardim Iririú e Aventureiro II
 
Tiragem desta edição impressa:  10.000 exemplares

Ilmas Autoridades


       
    Fiz uma leitura atenta do Código de Nacional de Trânsito LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 . Como cidadão, invoco para meu entendimento e atualização, a orientação das ilustres autoridades.
              Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
              Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para qual órgão? Qual endereço? Qual e-mail?
              Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
             O que dizer das CAÇAMBAS depositadas nas vias públicas, carros nas calçadas, materiais de construção no calçamento? Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para qual órgão? Qual endereço? Qual e-mail?
            Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
            O que dizer dos inadvertidos que fecham o trânsito ao pedestre em calçadas?  Pensam o pedestre que trafegue na rua. Pergunto, as autoridades tem consciência que havendo o atropelamento o município poderá ser acionado e condenado a pagar indenizações? Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para qual órgão? Qual endereço? Qual e-mail?
            Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
            Em Joinville o cidadão deverá enviar a solicitação escrita, para qual órgão, para que providencie sinalizações e fiscalizações? Qual endereço? Qual e-mail?

            Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor. Parágrafo único. Não ocorrendo o pagamento da multa no prazo estabelecido, seu valor será atualizado à data do pagamento, pelo mesmo número de UFIR fixado no art. 258. Os valores das multas são estabelecidos em reais (R$) e não em UFIR. A lei determina UFIR.
            Porque as multas ou notificações do estacionamento rotativo não seguem o que determina a lei? O cidadão tem que pagar R$ 11,00 quando deveria ser cobrado 80% do valor em UFIR. Entretanto, a UFIR A Unidade de Referência Fiscal - UFIR foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76. Perdoem se a lei foi atualizada.

Atenciosamente; Fernando JD Fernandez - fernando@jdfernandez.eng.br

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