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Rede Globo condenada à indenização


Joinville, SC,  07 de abril de 2006 

         Um conhecido advogado de Brasília entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, por esta ter divulgado matéria no Fantástico, dando a entender que o causídico teria agido com descaso na administração dos bens de um menor. Na matéria, veiculada em maio de 1999, o Fantástico afirma que o advogado teria desperdiçado o patrimônio e vendido os bens do menor a preço muito baixo. A matéria foi transmitida durante dez minutos em rede nacional. Para o advogado, a reportagem foi levada ao ar com diversas agressões à honra, à reputação, à dignidade e à sua imagem, tanto pessoal quanto profissional, e isto diante da comunidade onde trabalha há trinta anos.
   
     A justiça em 1º grau julgou procedente o pedido para condenar a TV Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil. Para o juiz, a TV Globo agiu com irresponsabilidade, ofendendo a reputação do Advogado, pois a matéria dá claramente a entender que os bens do menor tinham sido irregular e criminosamente dilapidados. O Juiz ainda lembrou que todo o trabalho do Advogado se deu sob a supervisão do Magistrado da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sendo que as acusações, mesmo de forma indireta, também ofendem o próprio Juízo.
   
     A matéria foi feita com base em uma investigação do Ministério Público, mas o Poder Judiciário não encontrou nada que pudesse ser considerado irregular na forma como o Advogado e o Juízo conduziram a administração dos bens do menor. A acusação foi de tanta gravidade, que o Tribunal Estadual ainda aumentou o valor da indenização para R$ 500 mil, mas a Rede Globo recorreu e o valor terminou diminuído para R$ 120 mil.
   
     Segundo a Constituição Federal, todos têm direito a serem respeitados em sua honra e dignidade, e quem quer que faça acusações, tem de provar que elas são procedentes. É uma irresponsabilidade muito grande que órgãos da imprensa divulguem investigações que ainda não foram concluídas. O dano à imagem que uma reportagem acusatória produz é gigantesco e não há como consertar o erro. No Brasil as pessoas muitas vezes são acusadas publicamente e depois se descobre que na verdade elas não tinham nenhuma responsabilidade. Por isso é importante que os Tribunais continuem se posicionando e coibindo que reportagens irresponsáveis continuem a manchar a honra de tantos inocentes.

 

Colaboração: Dr. Carlos Adauto Virmond Vieira, advogado, mestre em direito pela Universidade de Colônia/Alemanha.


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