Jornal O
Vizinho - Ano XIV – Nº
578 - 08/2005 |
“...
ela provoca perda de cálcio dos ossos e envelhecimento precoce das pessoas.
Tais efeitos foram amplamente comprovados no Estado de Rajasthan, na Índia,
onde as águas de poços utilizados para o abastecimento de vários povoados
contêm elevados teores de flúor. Nas populações desses povoados, segundo o
Centro de Pesquisa sobre Fluorose e Desenvolvimento Rural de Nova Délhi, vêem-se
claramente os efeitos nocivos do flúor, consistindo a fluorose um sério
problema de saúde pública”.
A
afirmação feita pelo deputado amazonense Carlos Souza (PL) em Projeto de Lei
(510/03) apresentado à Câmara dos Deputados, em março de 2003, propôs a
revogação da Lei Federal que obriga a adicionar o suposto remédio, que
combate/previne as cáries, na água. A iniciativa do parlamentar produziu reação
do Ministério da Saúde, através do Ministério das Cidades com parecer favorável
à manutenção desse tratamento de saúde pública massificada que obriga todos
os brasileiros a beberem flúor.
O
Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, em resposta a inúmeras
perguntas que “O Vizinho” encaminhou por e-mail, preferiu enviar cópia do
“Parecer sobre o Projeto de Lei 510/03” a respondê-las. O documento,
analisado por dentista que se opõe ao tratamento, não responde as perguntas.
Para o especialista (que mais uma vez pede para não ser identificado, por temer
represálias) o Parecer é cheio de falácias (deliberadamente enganoso,
confuso). “Num determinado trecho o governo acusa o deputado de não
apresentar dados científicos consistentes. Depois, quando o político cita o
caso comprovado na Índia, o documento oficial simplesmente faz de conta que a
informação não existe”.
Para
o dentista, o jornal O Vizinho deve continuar insistindo no assunto. Leia mais
sobre o tema no sítio www.ovizinho.com.br,
desde a edição 535.
"O que acontece atualmente na história política brasileira confirma que até ministros são capazes de mentir para defender seus interesses ou dos grupos que representam", diz dentista
08/2005
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