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11 ANOS ESTA NOITE



Joinville, SC,  17 de Março de 2005

        
 

        Há exatamente 11 anos, em março de 1994, a mídia brasileira dava início a uma das mais vergonhosas páginas da sua história. Ao denunciar seis pessoas por abuso sexual de crianças da, hoje tristemente famosa, Escola Base, a imprensa decretou a morte civil e profissional de três casais de trabalhadores honestos.

        Onze anos e muitas matérias jornalísticas depois, todas fazendo um tardio e envergonhado mea culpa, hoje resta provado que o fato simplesmente não existiu. A escola, no entanto, já havia sido depredada, seus donos estavam falidos e, desde então, nunca mais conseguiram se recuperar.

Vale a pena reproduzir parte do boletim do Instituto Gutemberg, de dezembro de 1996, que faz lúcida e ponderada crítica sobre a falta de ética e apuração naquele caso:

"A autocrítica no jornalismo só é aceitável com jornalismo (...) Se um erro grave foi cometido numa reportagem, deve ser feita uma reportagem grave sobre o erro. (...) A autocrítica genérica, ao debitar a trapalhada na costa larga ´da imprensa´, serve para que tudo continue como sempre foi: erra-se e pede-se desculpa para ter direito a outro erro.  A principal causa da tragédia foi o barbarismo policial e a conivência da mídia com esse barbarismo. Uma é o espelho canibal da outra. A polícia não investiga, condena e divulga. A imprensa divulga, condena e não investiga. Ao final, as vítimas se amontoam no próprio infortúnio, a polícia nunca é responsabilizada e a imprensa se defende com a alegação invariável de que apenas publicou o que lhe disseram”.

Sobre o mesmo caso, destaco esta brilhante análise do jornalista Luis Nassif:

“A fim de atender ao ´clamor das ruas´, muitas vezes pessoas são julgadas e condenadas pela simples suspeita de haverem praticado um crime, antes mesmo que a Justiça o faça. O jornalismo, que já foi vítima do poder militar, subordinado ao poder econômico e ao poder público corporativo, hoje é um escravo do chamado ´clamor das ruas´, contra o qual não investirá. Nesse clamor, não há nada pior do que os processos de linchamento. Se compararmos o pior criminoso e o sujeito que o lincha, este é pior. O linchamento traz à tona o que há de pior na natureza humana”.

A Constituição Federal, diploma máximo do nosso ordenamento jurídico, preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória" (art. 5º, LVII). Somente com a manifestação do Judiciário, da qual não cabe mais qualquer recurso, o indivíduo poderá ser considerado como autor de um crime.

Alguns políticos, porém, com base em informações vazadas e difundidas na imprensa, julgam antes da devida apreciação do caso pelo Judiciário, provocando, assim, a execração pública, o linchamento moral, a excomunhão antecipada.

O ex-ombudsman da Folha, Marcelo Leite, argumentou que “a imprensa se justifica pela sua missão civilizadora. Na sua pressa de, em qualquer crime, real ou imaginário, fornecer logo alguém indefeso para preencher o papel de culpado, a imprensa brasileira não está indo para a civilização. Está revertendo para a lei da selva”.

Um dos poucos consolos era a ilusão de que os erros estavam servindo como lição. Mas a cada reiteração dos mesmos equívocos, vai ficando cada vez mais claro que muito pouco foi aprendido.

Como nesta semana também comemoramos os 20 anos da restauração da nossa democracia, talvez seja hora de acabar com a condenação de inocentes, passando a punir os Torquemadas que a infelicitam.

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA  
Governador do Estado de Santa Catarina

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