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ANOS ESTA NOITE
Há
exatamente 11 anos, em março de 1994, a mídia brasileira dava início
a uma das mais vergonhosas páginas da sua história. Ao denunciar seis
pessoas por abuso sexual de crianças da, hoje tristemente famosa,
Escola Base, a imprensa decretou a morte civil e profissional de três
casais de trabalhadores honestos.
Onze anos e muitas matérias jornalísticas depois, todas fazendo um
tardio e envergonhado mea culpa, hoje resta provado que o fato
simplesmente não existiu. A escola, no entanto, já havia sido
depredada, seus donos estavam falidos e, desde então, nunca mais
conseguiram se recuperar. Vale
a pena reproduzir parte do boletim do
Instituto Gutemberg, de dezembro de 1996, que faz lúcida e ponderada crítica
sobre a falta de ética e apuração naquele caso: "A
autocrítica no jornalismo só é aceitável com jornalismo (...) Se um
erro grave foi cometido numa reportagem, deve ser feita uma reportagem
grave sobre o erro. (...) A autocrítica genérica, ao debitar a
trapalhada na costa larga ´da imprensa´, serve para que tudo continue
como sempre foi: erra-se e pede-se desculpa para ter direito a outro
erro. A principal causa da tragédia foi o barbarismo
policial e a conivência da mídia com esse barbarismo. Uma é o espelho
canibal da outra. A polícia não investiga, condena e divulga. A
imprensa divulga, condena e não investiga. Ao final, as vítimas se
amontoam no próprio infortúnio, a polícia nunca é responsabilizada e
a imprensa se defende com a alegação invariável de que apenas
publicou o que lhe disseram”. Sobre
o mesmo caso, destaco esta brilhante análise do jornalista Luis Nassif: “A
fim de atender ao ´clamor das ruas´, muitas vezes pessoas são
julgadas e condenadas pela simples suspeita de haverem praticado um
crime, antes mesmo que a Justiça o faça. O jornalismo, que já foi vítima
do poder militar, subordinado ao poder econômico e ao poder público
corporativo, hoje é um escravo do chamado ´clamor das ruas´, contra o
qual não investirá. Nesse clamor, não há nada pior do que os
processos de linchamento. Se compararmos o pior criminoso e o sujeito
que o lincha, este é pior. O linchamento traz à tona o que há de pior
na natureza humana”. A
Constituição Federal, diploma máximo do nosso ordenamento jurídico,
preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença condenatória" (art. 5º, LVII).
Somente com a manifestação do Judiciário, da qual não cabe mais
qualquer recurso, o indivíduo poderá ser considerado como autor de um
crime. Alguns
políticos, porém, com base em informações vazadas e difundidas na
imprensa, julgam antes da devida apreciação do caso pelo Judiciário,
provocando, assim, a execração pública, o linchamento moral, a
excomunhão antecipada. O
ex-ombudsman da Folha, Marcelo Leite, argumentou que “a imprensa se
justifica pela sua missão civilizadora. Na sua pressa de, em qualquer
crime, real ou imaginário, fornecer logo alguém indefeso para
preencher o papel de culpado, a imprensa brasileira não está indo para
a civilização. Está revertendo para a lei da selva”. Um
dos poucos consolos era a ilusão de que os erros estavam servindo como
lição. Mas a cada reiteração dos mesmos equívocos, vai ficando cada
vez mais claro que muito pouco foi aprendido. Como
nesta semana também comemoramos os 20 anos da restauração da nossa
democracia, talvez seja hora de acabar com a condenação de inocentes,
passando a punir os Torquemadas que a infelicitam.
Joinville, SC, 17 de Março de 2005
Governador do Estado de Santa Catarina
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