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A REFORMA SINDICAL



Joinville, SC,  02 de Março de 2005

     
   
     Em meio aos problemas gerados pela eleição da Mesa da Câmara dos Deputados, chega ao Congresso Nacional o projeto de reforma sindical, que, se aprovado, implode uma estrutura de mais de sessenta anos, criada no Governo Vargas.
   
     As críticas produzidas contra as organizações sociais é que elas não permitem a alternância, mantendo, no poder de sindicatos e, principalmente, de Federações e Confederações, as mesmas pessoas, décadas a fio.
   
     Isso acabará se a nova Lei de Organização Sindical estabelecer a proibição de mais de uma recondução de diretores. Com apenas uma reeleição (e, assim mesmo, com prazo de desincompatibilização), reduzir-se-ão as possibilidades do chamado "peleguismo", que é a principal doença do sindicalismo brasileiro, presente tanto nas representações de patrões, quanto na de empregados.
   
     A reforma reacenderá uma velha discussão sobre a melhor forma de estruturar o arcabouço sindical: unicidade ou pluralidade.
   
     Os que defendem a unicidade entendem que havendo um único sindicato por categoria, em cada região, a defesa dos sindicalizados terá mais força. Ao contrário, os que advogam a pluralidade acusam a unicidade de propiciar uma espécie de "reserva de mercado", levando à acomodação e ao "peleguismo", o que é incompatível com a liberdade de competição, pressuposto maior da economia de mercado.
   
     Dentro dessa lógica – a da competência – defendem, também, o fim do Imposto Sindical, que estabelece a inércia e mitiga o espírito de luta em favor dos sindicalizados (especialmente, trabalhadores) por diretorias que cuidam mais em oferecer benesses (sedes sociais, clubes de férias, médico, dentista etc.) em troca de reeleições futuras, do que lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho aos sindicalizados.
   
     A relação entre o sindicato e o trabalhador deve resultar de um pacto de confiança, com base no qual o assalariado aceite contribuir para o tesouro do sindicato, e não de uma contribuição compulsória, como é hoje. Esta leva à acomodação e aos privilégios da categoria dirigente.
   
     Justificando a mudança, o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, fez a seguinte defesa do projeto de reforma: "Muitos desses sindicatos só existem burocraticamente. Não representam os trabalhadores. Foram criados, apenas, com a intenção de abocanhar um pedaço do Imposto Sindical, correspondente a um dia de trabalho de todos os trabalhadores".
   
     O projeto governamental estabelece que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, transformando-se num dos itens de negociação dos contratos coletivos de trabalho, o que, sem dúvida, contrariará interesses arraigados há muitas décadas.
Sem dúvida, será a mais polêmica e barulhenta das reformas, pois colocará o Brasil velho diante do Brasil novo, pondo o dedo numa ferida que corrói, com privilégios e letargia, o tecido econômico e social, e nos impede de caminhar rumo à construção de uma sociedade próspera, justa e desenvolvida.

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA  
Governador do Estado de Santa Catarina

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