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A REFORMA SINDICAL
Joinville, SC, 02 de Março de 2005
Em
meio aos problemas gerados pela eleição da Mesa da Câmara dos
Deputados, chega ao Congresso Nacional o projeto de reforma sindical,
que, se aprovado, implode uma estrutura de mais de sessenta anos, criada
no Governo Vargas.
As críticas produzidas contra as organizações sociais
é que elas não permitem a alternância, mantendo, no poder de
sindicatos e, principalmente, de Federações e Confederações, as
mesmas pessoas, décadas a fio.
Isso acabará se a nova Lei de Organização Sindical
estabelecer a proibição de mais de uma recondução de diretores. Com
apenas uma reeleição (e, assim mesmo, com prazo de desincompatibilização),
reduzir-se-ão as possibilidades do chamado "peleguismo", que
é a principal doença do sindicalismo brasileiro, presente tanto nas
representações de patrões, quanto na de empregados.
A reforma reacenderá uma velha discussão sobre a melhor
forma de estruturar o arcabouço sindical: unicidade ou pluralidade.
Os que defendem a unicidade entendem que havendo um único
sindicato por categoria, em cada região, a defesa dos sindicalizados
terá mais força. Ao contrário, os que advogam a pluralidade acusam a
unicidade de propiciar uma espécie de "reserva de mercado",
levando à acomodação e ao "peleguismo", o que é incompatível
com a liberdade de competição, pressuposto maior da economia de
mercado.
Dentro dessa lógica – a da competência – defendem,
também, o fim do Imposto Sindical, que estabelece a inércia e mitiga o
espírito de luta em favor dos sindicalizados (especialmente,
trabalhadores) por diretorias que cuidam mais em oferecer benesses
(sedes sociais, clubes de férias, médico, dentista etc.) em troca de
reeleições futuras, do que lutar pela melhoria das condições de vida
e de trabalho aos sindicalizados.
A relação entre o sindicato e o trabalhador deve
resultar de um pacto de confiança, com base no qual o assalariado
aceite contribuir para o tesouro do sindicato, e não de uma contribuição
compulsória, como é hoje. Esta leva à acomodação e aos privilégios
da categoria dirigente.
Justificando a mudança, o ministro do Trabalho, Ricardo
Berzoini, fez a seguinte defesa do projeto de reforma: "Muitos
desses sindicatos só existem burocraticamente. Não representam os
trabalhadores. Foram criados, apenas, com a intenção de abocanhar um
pedaço do Imposto Sindical, correspondente a um dia de trabalho de
todos os trabalhadores".
O projeto governamental estabelece que
a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, transformando-se
num dos itens de negociação dos contratos coletivos de trabalho, o
que, sem dúvida, contrariará interesses arraigados há muitas décadas.
Sem dúvida, será a mais polêmica e barulhenta das reformas, pois
colocará o Brasil velho diante do Brasil novo, pondo o dedo numa ferida
que corrói, com privilégios e letargia, o tecido econômico e social,
e nos impede de caminhar rumo à construção de uma sociedade próspera,
justa e desenvolvida.
Governador do Estado de Santa Catarina
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