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Direitos
do Representante Comercial
Joinville, SC, 06 de Outubro de 2005
A
profissão de representante comercial está ganhando importância com a
evolução dos meios de comunicação e a utilização cada vez mais
freqüente dos instrumentos de marketing pelas empresas. Com isso se
amplia o alcance das campanhas, que passam a atingir consumidores cada
vez mais distantes. Uma campanha promocional somente funciona se atrás
dela vem o representante comercial, para abastecer as lojas dos produtos
divulgados. Somente assim se fecha o último elo na cadeia de produção
e consumo.
Ocorre que o representante
comercial tem um status diferenciado, por exercer de forma autônoma sua
atividade, não sendo um empregado da empresa produtora. Por outro lado,
ele adquire certos direitos, que lhe garantem uma indenização quando
do rompimento injustificado do contrato de trabalho.
Têm-se duas situações, a
primeira do contrato de representação por tempo determinado, e a
segunda do contrato de trabalho por tempo indeterminado. No caso de
contrato com prazo pré-determinado, se as atividades continuarem por
mais seis meses após o prazo previsto, automaticamente fica prorrogado
o contrato de representação, agora por tempo indeterminado. Na rescisão
deste contrato, sem justa causa, a indenização é devida ao
representante comercial, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12
(um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que
exerceu a representação. Além disso, para a rescisão sem justa
causa, é necessário que o representante receba o aviso prévio com uma
antecedência mínima de 30 dias. Caso este aviso e pagamento não
ocorram, cabe ao representante, a título de indenização, receber uma
importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas nos três
meses anteriores à rescisão.
Agora, quando o representante
atua com exclusividade, é muito comum se verificar o vínculo empregatício,
gerando novos direitos trabalhistas, como férias, horas-extras, fgts,
entre outros.
Até mesmo no caso de falência
da empresa contratante deve o representante comercial receber suas
comissões. As verbas dos representantes comerciais têm o caráter
alimentar, ou seja, todas as comissões devidas, indenização e aviso
prévio, têm preferência na liquidação das obrigações da empresa
contratante, à exemplo dos créditos trabalhistas.
Um outro grave problema é a
falta de um contrato por escrito. Se recomenda que mesmo os
representantes que já trabalhem para uma mesma empresa há alguns anos,
procurem fazer um contrato por escrito. É importante resguardar o
mercado que o representante abre em favor da empresa contratante. Sem o
contrato fica muito fácil para as empresas “sutilmente” trocarem
seus representantes por novos, com valores de comissão mais baixos,
aproveitando o mercado já aberto e incrementando seus lucros.
Antes mesmo que existam razões
para uma rescisão do contrato de representação, é importante que os
representantes comerciais se instruam com advogados sobre seus direitos,
evitando prejuízos pela falta de medidas que visem precaver e
resguardar seus direitos adquiridos, sejam eles contratuais ou mesmo
trabalhistas.
Colaboração:
Carlos Adauto Virmond Vieira, advogado, mestre em direito ambiental pela
Universidade de Colônia, Alemanha.EIRA
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