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Direitos do Representante Comercial


Joinville, SC,  06 de Outubro de 2005

        
        A profissão de representante comercial está ganhando importância com a evolução dos meios de comunicação e a utilização cada vez mais freqüente dos instrumentos de marketing pelas empresas. Com isso se amplia o alcance das campanhas, que passam a atingir consumidores cada vez mais distantes. Uma campanha promocional somente funciona se atrás dela vem o representante comercial, para abastecer as lojas dos produtos divulgados. Somente assim se fecha o último elo na cadeia de produção e consumo. 
        Ocorre que o representante comercial tem um status diferenciado, por exercer de forma autônoma sua atividade, não sendo um empregado da empresa produtora. Por outro lado, ele adquire certos direitos, que lhe garantem uma indenização quando do rompimento injustificado do contrato de trabalho. 
        Têm-se duas situações, a primeira do contrato de representação por tempo determinado, e a segunda do contrato de trabalho por tempo indeterminado. No caso de contrato com prazo pré-determinado, se as atividades continuarem por mais seis meses após o prazo previsto, automaticamente fica prorrogado o contrato de representação, agora por tempo indeterminado. Na rescisão deste contrato, sem justa causa, a indenização é devida ao representante comercial, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. Além disso, para a rescisão sem justa causa, é necessário que o representante receba o aviso prévio com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso este aviso e pagamento não ocorram, cabe ao representante, a título de indenização, receber uma importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas nos três meses anteriores à rescisão. 
        Agora, quando o representante atua com exclusividade, é muito comum se verificar o vínculo empregatício, gerando novos direitos trabalhistas, como férias, horas-extras, fgts, entre outros.
        Até mesmo no caso de falência da empresa contratante deve o representante comercial receber suas comissões. As verbas dos representantes comerciais têm o caráter alimentar, ou seja, todas as comissões devidas, indenização e aviso prévio, têm preferência na liquidação das obrigações da empresa contratante, à exemplo dos créditos trabalhistas.
        Um outro grave problema é a falta de um contrato por escrito. Se recomenda que mesmo os representantes que já trabalhem para uma mesma empresa há alguns anos, procurem fazer um contrato por escrito. É importante resguardar o mercado que o representante abre em favor da empresa contratante. Sem o contrato fica muito fácil para as empresas “sutilmente” trocarem seus representantes por novos, com valores de comissão mais baixos, aproveitando o mercado já aberto e incrementando seus lucros.
        Antes mesmo que existam razões para uma rescisão do contrato de representação, é importante que os representantes comerciais se instruam com advogados sobre seus direitos, evitando prejuízos pela falta de medidas que visem precaver e resguardar seus direitos adquiridos, sejam eles contratuais ou mesmo trabalhistas.

 Colaboração: Carlos Adauto Virmond Vieira, advogado, mestre em direito ambiental pela Universidade de Colônia, Alemanha.EIRA  

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