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Vitória dos Joinvilenses
Joinville, SC, 23 de Maio de 2005
A Justiça Federal de Joinville, com a presteza jurisdicional que lhe tem sido peculiar, negou à União Federal o direito de cobrar a malfadada taxa de ocupação das alegadas terras de marinha em Joinville. Desde 1998, milhares de famílias joinvilenses, em especial no centro da cidade, vêm recebendo uma guia DARF para o recolhimento ao SPU da taxa de terras de marinha. A Procuradoria da União alegou que todos os terrenos às margens do rio Cachoeira e de seus afluentes: Morro Alto, Mathias, Jaguarão e Bucarein, seriam terras de marinha, e que seus proprietários teriam de pagar para ter o direito de ocupá-los. E mais, além da taxa mensal, os proprietários teriam que recomprar os terrenos da União, através de leilão, caso quisessem lá permanecer. Um verdadeiro absurdo, em especial porque todos esses imóveis estão matriculados, há muitas décadas, nos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade, não sendo, portanto, propriedade da União, mas de particulares. Os Juízes Federais Dr. Marcos Hideo Hamasaki e Dr. Cláudio Marcelo Schiessl, este último joinvilense de nascimento, em bem fundamentadas sentenças, condenaram a União Federal a suspender toda e qualquer cobrança da taxa do SPU em Joinville, mas somente aos que, através de advogado, entraram com ação judicial contestando a taxa. É importante alertar que a suspensão da cobrança se dá apenas através de decisão judicial, e que, quem não paga e não recorre à Justiça, responderá a uma grave Ação de Execução Fiscal, podendo, inclusive, perder seus bens, que irão à leilão para quitar o débito. O valor da taxa cobrado é calculado em acordo com a área do terreno, situada no que a União denominou de terras de marinha, ou seja, uma faixa marginal ao curso de água, de 33 metros de largura, para ambos os lados. As decisões, entretanto, deixam claro que a situação de Joinville é peculiar, em virtude do dote recebido pelo Príncipe de Joinville com a Princesa Dona Francisca. Portanto, esta é uma vitória dos joinvilenses.
Colaboração:
Carlos Adauto Virmond Vieira, advogado, mestre em direito ambiental pela
Universidade de Colônia, Alemanha.EIRA
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