TERRAS DE MARINHA
E CONDOMÍNIOS
Após o Juízo Federal de Joinville conceder diversas liminares suspendendo a
cobrança da taxa de ocupação pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU),
a União entrou com centenas de Execuções Fiscais, querendo forçar os
proprietários de imóveis a pagar a malsinada taxa, com juros e correção
monetária absurdos. Ou seja, além da União querer cobrar uma espécie de
"aluguel" por um imóvel que não é seu, ela mandou inscrever
indevidamente o nome dos proprietários no Cadastro Nacional de Inadimplentes (CADIN)
e os está executando como se o tal "aluguel" fosse algum tributo, o
que não é. E os proprietários que não pagarem ficam sujeitos a perder o
imóvel que vai a leilão, revertendo os valores para o caixa da União. O
grande risco é que muitos proprietários recebem a citação do processo de
Execução Fiscal e a confundem com as guias de pagamento do SPU. Nestes casos,
passados os cinco dias de prazo, a União pode proceder à penhora de outros
bens do proprietário, também os levando a leilão, com prejuízos em dobro.
Portanto é essencial que todos os proprietários que recebam a citação da
Ação de Execução Fiscal, procurem imediatamente um advogado para embargar a
execução, garantindo o direito de discutir o débito sem o risco de perder
seus bens. Um outro grave problema é o dos prédios de apartamentos em áreas
que a União entende como terras de marinha. É importante que todos os
condôminos se unam e encaminhem à Justiça o pedido de sustação da
cobrança, evitando que alguns paguem e outros não a taxa. A Procuradoria da
Fazenda em Joinville, sensível ao problema, expediu portaria suspendendo
temporariamente a cobrança. Isto não significa, entretanto, que os
procedimentos terminaram. Não há outra forma de ter tranqüilidade, senão
através de uma decisão judicial, e o volume de decisões contrárias à União
é o único motor a impulsionar o Governo Federal a rever a legislação.
Colaboração:
Carlos Adauto Virmond Vieira, advogado com mestrado na Alemanha.
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