Jornal O Vizinho - Ano XIII – Nº 544 - 08/2004
Região 1 - Anita Garibaldi, Atiradores, Bucarein e Centro
Tiragem da edição impressa:  10.000 exemplares
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TERRAS DE MARINHA E CONDOMÍNIOS

    Após o Juízo Federal de Joinville conceder diversas liminares suspendendo a cobrança da taxa de ocupação pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a União entrou com centenas de Execuções Fiscais, querendo forçar os proprietários de imóveis a pagar a malsinada taxa, com juros e correção monetária absurdos. Ou seja, além da União querer cobrar uma espécie de "aluguel" por um imóvel que não é seu, ela mandou inscrever indevidamente o nome dos proprietários no Cadastro Nacional de Inadimplentes (CADIN) e os está executando como se o tal "aluguel" fosse algum tributo, o que não é. E os proprietários que não pagarem ficam sujeitos a perder o imóvel que vai a leilão, revertendo os valores para o caixa da União. O grande risco é que muitos proprietários recebem a citação do processo de Execução Fiscal e a confundem com as guias de pagamento do SPU. Nestes casos, passados os cinco dias de prazo, a União pode proceder à penhora de outros bens do proprietário, também os levando a leilão, com prejuízos em dobro. Portanto é essencial que todos os proprietários que recebam a citação da Ação de Execução Fiscal, procurem imediatamente um advogado para embargar a execução, garantindo o direito de discutir o débito sem o risco de perder seus bens. Um outro grave problema é o dos prédios de apartamentos em áreas que a União entende como terras de marinha. É importante que todos os condôminos se unam e encaminhem à Justiça o pedido de sustação da cobrança, evitando que alguns paguem e outros não a taxa. A Procuradoria da Fazenda em Joinville, sensível ao problema, expediu portaria suspendendo temporariamente a cobrança. Isto não significa, entretanto, que os procedimentos terminaram. Não há outra forma de ter tranqüilidade, senão através de uma decisão judicial, e o volume de decisões contrárias à União é o único motor a impulsionar o Governo Federal a rever a legislação.

Colaboração: Carlos Adauto Virmond Vieira, advogado com mestrado na Alemanha.

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