Título I DO NOME, SEDE, FORO, DOMICÍLIO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E EMBLEMA.
Art. 1º O Clube de Oratória e Liderança de Joinville, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada aos dez dias de abril de hum mil, novecentos e setenta e nove (10.04.79), nesta cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, onde tem sua sede e foro, devendo ser respeitados, observados e cumpridos na integralidade os Estatutos, Regimentos, Regulamentos, Instruções, bem como as Decisões e Recomendações da Diretoria.
Art. 2º A área de atuação deste Clube é a do município de Joinville SC.
Art. 3º - Sua norma é o desenvolvimento integral da comunicação humana e seu lema "NÓS COMUNICAMOS".
Art. 4º As cores do clube serão o azul e branco que deverão ser usadas em seu distintivo, no emblema e na bandeira.Título II DOS OBJETIVOS
Art. 5º Os objetivos do Clube serão:
a) Desenvolver a prática da oratória e liderança através do discurso ou da oratória, desde que não seja assunto polêmico que venha a ferir princípios partidários, desportivos, raciais ou religiosos.
b) Criar e incentivar o espírito de respeitosa consideração entre os associados do Clube.
c) Incentivar todas as iniciativas sociais, artísticas e desportivas.
d) Incentivar o estudo e a prática dos princípios do bom governo e da boa cidadania.
e) Interessar-se, ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
f) Manter e estimular os sócios unidos pelos liames da amizade, do companheirismo ou coleguismo e da compreensão mútua.
g) Promover reuniões de caráter cultural, cívico e desportivo pelo menos uma vez por mês na sede do Clube ou onde a Diretoria do Clube indicar.
h) Proporcionar condições favoráveis ao livre discurso ou palestra de todos os assuntos de interesse público, exceto de política racial, partidária, desportiva e ou de sectarismo religioso.
i) Estimular a eficiência e promover altos padrões éticos no desempenho dos negócios e das profissões.
j) A coesão com a sociedade ou comunidade catarinense, em especial joinvilense e outras cidades brasileiras, e manter intercâmbio com outros clubes.
k) Coletar recursos em dinheiro ou espécie necessários à prestação de serviços desinteressados.
l) Prestar serviços desinteressados à comunidade.
Art. 6º É vedado ao Clube:
a) Discutir política racial e partidária, fazer proselitismo religioso.
b) Apoiar ou combater candidatos a cargos públicos.
c) Participar de movimentos que estejam em desacordo com os seus objetivos.
d) Solicitar fundos aos visitantes durante as reuniões.
e) Solicitar fundos ou qualquer outro tipo de contribuição a outros clubes.
f) Participar de campanhas financeiras com outras entidades, salvo campanhas de ordem filantrópica ou comunitária, aprovada por unanimidade pela Diretoria.
§ Único Pode o Clube organizar campanhas em conjunto com outros clubes ou entidades sem fins lucrativos.
Art. 7º O Clube não visa benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus sócios nem permite aos mesmos servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole.
Art. 8º Os deveres do Clube são:
a) Respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e todos os atos emanados pela Diretoria.
b) Respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, Instruções, Regimentos, Recomendações emanadas pela Diretoria.
c) Acatar o que lhe é determinado pela Diretoria do Clube.
d) Enquadrar-se nas exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal.
e) Realizar, de preferência, reuniões de Assembléias Gerais duas vezes por mês, ou, no mínimo uma vez por mês.
f) Realizar reuniões de Diretoria.
g) Investigar, cuidadosamente, os antecedentes de todas as pessoas propostas para a filiação ao Clube; dita investigação deve incluir informações obtidas na comunidade onde o indivíduo preposto resida e/ou trabalhe.
h) Manter seus associados unidos pelos laços de companheirismo ou coleguismo.
i) Pagar em dia, os seus compromissos financeiros para com a eventual Associação de classe.
j) Distinguir em seus orçamentos e em sua escrituração as receitas e despesas propriamente administrativas daquelas para atender campanhas, não podendo as verbas arrecadadas com estas finalidades ser empregadas na sua manutenção.
k) Proceder às eleições bienais para renovação dos mandatos da Diretoria o mais tardar até 15 de março, de conformidade com os Estatutos e Regulamentos vigentes.
l) Permutar com os demais Clubes similares o seu boletim visando ao intercâmbio de idéias e ao estreitamento de relações que devem existir especificamente entre os mesmos Clubes.
m) Estimular a freqüência e realizar, de forma permanente, uma ou mais atividades, para o progresso do bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
n) Verificar qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida do Clube e zelar pelos seus bens móveis, semoventes e imóveis.
o) Não realizar campanha de desmoralização do Clube ou recriminar publicamente atos do Conselho Fiscal, da Diretoria ou da Assembléia Geral.Título III DOS SÓCIOS
Art. 9º Pode ser proposta para Sócio do Clube qualquer pessoa de maioridade legal, sem distinção de sexo, credo, raça ou cor, de bom caráter que desfrute de boa reputação no seio de sua comunidade, e possua situação econômico - financeira estável.
§ Único Os Sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 10º É expressamente vedado ao Sócio:
a) Servir-se do Clube com a finalidade precípua e determinada de satisfazer seus anseios interesseiros em benefício de aspirações particulares.
b) Formular convite oficial a candidato a Sócio antes da aprovação da Diretoria.
c) Participar de Diretoria a mais de um Clube similar e simultaneamente, exceto na condição de Sócio.
Art. 11º As categorias de Sócios são as seguintes:
a) Sócios Ativos
b) Sócios Ausentes
c) Sócios Beneméritos
d) Sócios Vitalícios
Art. 12º Os associados de que trata o artigo anterior têm as seguintes características:
ATIVOS são os que têm todos os direitos e privilégios estando sujeitos a todos os deveres inerentes à sua condição de Sócio do Clube.
§ 1º Entre seus direitos e privilégios incluem-se a elegibilidade a qualquer cargo no Clube, e direito de votar em todos os assuntos pendentes de escrutínio e a participação em Comissões.
§ 2º Entre os deveres incluem-se freqüência regular, pontual pagamento de quotas, participação nas atividades do Clube e conduta digna que reflita uma imagem favorável do Clube na comunidade.
a) AUSENTES São os que se mudam temporariamente da comunidade por um período superior a 12 (doze) meses, após o que deverá renovar sua solicitação por escrito por período igual, ou os que por motivo de saúde ou outra razão relevante, a Juízo da Diretoria, e a pedido expresso dos interessados que desejam manter sua filiação, não podendo assistir com regularidade às reuniões do Clube.
§ Único Esta autorização deve ser revista semestralmente pela Diretoria, em especial pelo Diretor Financeiro, sendo que esses Sócios, enquanto durar sua ausência, estão privados do direito de voto, sem prejuízo da obrigação de atender aos compromissos financeiros para com o Clube.
b) BENEMÉRITOS São todos os cidadãos, Sócios ou não, residentes ou não na comunidade, que tenham prestado serviços relevantes à comunidade ou ao Clube, e aos quais este deseje conferir uma distinção especial.
§ Único A outorga desse título depende de aprovação da Assembléia Geral em votação secreta por 2/3 dos sócios presentes com direito a voto.
c) VITALÍCIOS São os que foram Sócios Ativos por 5 (cinco) anos, no mínimo, e que prestaram serviços relevantes ao Clube.
§ 1º A concessão da categoria de Sócio Vitalício é feita mediante:
a) Recomendação da Diretoria do Clube.
b) Clube pode estabelecer quotas ou obrigações próprias que julgar adequadas.
§ 2º Os Sócios Vitalícios têm os direitos e privilégios dos Sócios Ativos, enquanto atenderem suas obrigações, ressalvando o direito de vir a contribuir no mínimo com o jantar e ou promoção social de qualquer natureza.
Art. 13º Os Sócios Ativos abrangem também as classes dos FUNDADORES os que assinaram a ata de fundação do COL, bem como os associados que estiverem devidamente regularizados e inscritos para com o Clube até o dia 15 de outubro de 1979, estando sujeitos aos direitos e obrigações estatuídas por este Estatuto.
Art. 14º Para o Sócio gozar dos privilégios, que decorrem das categorias referidas neste Estatuto, é necessário estar cumprindo com seus deveres.
Art. 15º Somente podem integrar o quadro social do Clube:
a) Os residentes no Município de sua sede.
b) Os não residentes, cujos interesses se encontram nesse Município.
Art. 16º Os Sócios Ativos que não exercem cargos na Diretoria, integram, obrigatoriamente, alguma Comissão do Clube.Título IV DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 17º São deveres comuns dos Sócios de todas as categorias:
a) Elevar o nome do Clube, concorrer para seu engrandecimento e propagar o espírito associativo.
b) Cumprir os Estatutos, os regulamentos e ou regimentos internos e as resoluções dos órgãos administrativos.
c) Pagar com pontualidade as contribuições a que estiverem sujeitos.
d) Manter irrepreensível conduta em suas atividades sociais e ou culturais.
e) Zelar pela conservação do patrimônio do Clube.
f) Apresentar, quando exigida, a carteira social, sempre acompanhada do mês anterior e ou vigente.
g) Fiscalizar as atividades dos demais Sócios em suas relações sociais e ou culturais.
h) Indenizar o Clube ou terceiros, de imediato, pelos danos materiais que venham causar em seus bens, assim como os praticados por pessoas de sua família, ou por visitantes ou acompanhantes de sua apresentação.
i) Evitar quaisquer discussões que possam exceder dos limites de boa educação, provocar suscetibilidades, ou por qualquer forma, pertubar a harmonia que deve reinar entre os Sócios.
j) Acatar e prestigiar as deliberacões da Assembléia Geral e dos Órgãos Administrativos, bem como a ação dos seus integrantes ou agentes, no desempenho legítimo de suas funções.
k) Não portar armas de qualquer espécie dentro do recinto do Clube.
§ Único Esses deveres são extensivos aos familiares dos Sócios e aos visitantes e ou acompanhantes por eles apresentados.Título V DA ADMISSÃO, READMISSÃO, TRANSFERÊNCIA, EXONERAÇÃO E DEMISSÃO DO SÓCIO
Art. 18º A admissão de Sócios somente é feita mediante convite ofício depois de aprovada a proposta apresentada por um sócio do Clube ou de outro "COL".
§ Único O processamento da proposta é feito sob absoluto sigilo, em relação ao candidato.
Art. 19º A indicação é feita em formulário próprio fornecido pela comissão de Sócios e é assinada por um Sócio em pleno gozo de seus direitos.
§ Único No caso do Sócio proponente pertencer a outro Clube, a Secretaria do Clube deve referendar a sua condição de Sócio em pleno gozo de seus direitos.
Art. 20º O candidato a Sócio somente é convidado a ingressar no Clube após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:
a) Sócio proponente apresenta o formulário "Convite para Sócio" devidamente preenchido ao Diretor Administrativo do Clube que o encaminha à Comissão de Sócios, a qual após sigilosa sindicância em relação ao candidato, devolve-o à Secretaria acompanhado de parecer fundamentado.
b) A Diretoria, em reunião, por votação secreta, aprova ou não a proposta, pela maioria dos votos dos membros da Diretoria presentes.
Art. 21º A admissão de novo Sócio dá-se após ter a Secretaria do Clube, em mãos, a proposta devidamente preenchida e satisfeitas as obrigações financeiras iniciais.
Art. 22º A readmissão de Sócios obedece às mesmas normas de admissão, sendo considerado como Sócio novo aquele que permanecer afastado do Clube por mais de seis meses.
Art. 23º A transferência de Sócio só é permitida no prazo de dois meses, por mudança da comunidade, a contar da data em que o interessado deixou seu antigo Clube.
Art. 24º A transferência de Sócio obedece ao seguinte processo:
a) Pedido de transferência, por escrito, feito pelo interessado ao novo Clube ao qual pretende pertencer, dentro do prazo de seis meses da data em que deixou seu antigo Clube.
b) Juntada ao pedido, da folha corrida fornecida pelos Diretores Financeiro e Administrativo de seu antigo Clube, que não podem recusar o fornecimento desse documento.
e) Homologação pela Diretoria do novo Clube ao qual o interessado pretende pertencer.
§ Único As exigências para a citada homologação não podem ir além da verificação da autenticidade da mencionada folha corrida.
Art. 25º O pedido de exoneração do Sócio deve ser solicitado, por escrito, ao Presidente ou ao Diretor Administrativo do Clube e seu atendimento pela Diretoria depende do interessado estar cumprindo seus deveres no Clube.
Art. 26º A demissão do Sócio ocorre por infração aos princípios e às normas do Clube.
§ 1º A mencionada demissão é deliberada em reunião da Diretoria, extraordinariamente e privativa, pela maioria dos votos dos membros da Diretoria presentes, em escrutínio secreto.
§ 2º - Ao Sócio é facultativo o direito de apresentar defesa à Diretoria, no prazo de quinze dias, após ter recebido a comunicação por escrito através do AR-ECT.
Art. 27º A Diretoria pode demitir Sócio que deixar de cumprir as suas obrigações pecuniárias para com o Clube, após trinta dias da notificação do Sócio em atraso, pelo Diretor Financeiro.
Art. 28º A Diretoria pode demitir Sócio que faltar a quatro reuniões consecutivas ou seis alternadas, durante o ano letivo do Clube, após trinta dias da notificação do Sócio faltoso, pelo Diretor Administrativo.
§ 1º Ao Sócio é facultado o direito de apresentar defesa à Diretoria.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos Sócios Ausentes, Beneméritos e Vitalícios.
Art. 29º As decisões da Diretoria sobre admissão e readmissão são irrecorríveis.
§ 1º Cabe recurso pelo interessado, à própria Diretoria, no prazo de quinze dias, após a notificação por escrito através de AR-ECT., das decisões sobre demissão e transferência.
§ 2º Concedida a exoneração, em bons termos, ou deliberada a demissão, o Sócio exonerado ou demitido, conforme o caso perde o direito ao uso do nome COL Joinville, do distintivo e de outras insígnias do Clube.
Art. 30º- No caso de falecimento do Sócio, os herdeiros e ou legados terão direito de participar ou permanecer no Clube, mediante aprovação em reunião de Diretoria, pela maioria dos votos dos membros da Diretoria presentes, em escrutínio secreto, conseqüentemente, as decisões são irrecorríveis.
Art. 31º O Clube poderá para o futuro emitir "Título de Propriedade", independentemente da cobrança obrigatória da "Jóia" que estiver em vigor na ocasião.
Art. 32º Antes de transferir o "Título de Propriedade" a terceiros, o Sócio deverá oferecê-lo, por escrito, em igualdade de condição, ao Clube, indicando o nome do pretendente e o valor da transação que não poderá ser superior ao valor nominal do título.
§ 1º O Clube terá o prazo de 30 (trinta) dias para pronunciar-se sobre a preferência.
§ 2º Não o fazendo neste prazo, o Sócio poderá efetivar a transferência, desde que seja aprovada a admissão do pretendente a Sócio na forma deste Estatuto, em especial do Artigo 18, caso não seja Sócio do Clube.
§ 3º Toda transferência do "Título de Propriedade" está sujeita ao pagamento, em favor do Clube, de uma Taxa de Transferência, à conta de emolumentos, de 10% (dez por cento) sobre o seu valor nominal atual.
§ 4º Uma vez convocada a Assembléia Geral ficarão suspensas as transferências de Título de Propriedade, até a sua realização.
Art. 33º A demissão de Sócio proprietário somente poderá ser aceita, mediante a transferência do respectivo título patrimonial.
§ 1º O demissionário poderá transferir seu título patrimonial a terceiros, desde que o promitente comprador seja admitido no quadro social, na forma deste estatuto, caso não seja Sócio do Clube.
§ 2º É facultado ao demissionário colocar seu título patrimonial à disposição da Diretoria, por escrito, sujeitando-se o interessado a um deságio até 50% (cinqüenta por cento) do valor do título na data do pedido de demissão.
§ 3º Em qualquer das hipóteses instituídas neste artigo, as contribuições e demais obrigações pecuniárias, deverão ser satisfeitas pelo demissionário, para efeito de apreciação do seu pedido.
Art. 34º No caso de suspensão dos Direitos de Sócios, por falta de atendimento de suas obrigações pecuniárias, seu título responderá pelo valor integral de sua dívida para com o clube.
§ 1º As obrigações pecuniárias a que se refere o presente artigo constituem-se de mensalidades e demais contribuições devidas, sempre pelo seu valor atualizado.
§ 2º No momento em que o valor da dívida atualizada atingir 50% (cinqüenta por cento) do valor do título, este será cancelado e o Sócio detentor excluído do quadro social e o título reverterá em favor da Sociedade ou Clube.
Art. 35º Em qualquer hipótese e ou categoria de Sócio, não caberá ao associado, herdeiro ou legado, indenizações, direitos, ações, títulos e outras vantagens por mais privilegiadas que seja no presente e ou em futuro.Título VI DA EXCLUSÃO
Art. 36º A exlcusão do quadro de sócios ocorrerá:
I Por falecimento, permanecendo no quadro social os herdeiros desde que submetidos e aprovados previamente pela Diretoria, e em cumprimento as exigências deste Estatuto.
II Por solicitação do interessado.
III Por infração aos princípios e às normas do Clube constantes no Estatuto.Título VII DA CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS
Art. 37º As Jóias, o produto da venda dos Títulos de Propriedade, taxas de manutenção, serviços e ou aula, mensalidades e outras contribuições são estabelecidas pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria e de acordo com o orçamento do Clube.
Art. 38º O Clube pode cobrar Jóias de Admissão, readmissão e transferências.
Art. 39º Todos os Sócios estão obrigados ao pagamento da mensalidade e demais contribuições fixadas pelo órgão competente, exceto os Sócios Beneméritos.
§ Único A mensalidade deverá ser paga, impreterivelmente, até as segundas-feiras das segundas semanas de cada mês, no mínimo com um mês de antecedência, no Departamento Financeiro do Clube ou onde a quem este indicar, e, caso não faça o pagamento da mesma, pagará multa fixada pela Diretoria do Clube e juros legais.
Art. 40º A Diretoria poderá cobrar dos Sócios, com exceção dos Sócios Beneméritos, a Taxa de Construção, desde que vinculado ao plano de aquisição e ou construção do imóvel, mediante aprovação através de Assembléia Geral.Título VIII DAS FINANÇAS
Art. 41º Os fundos financeiros do Clube são administrativos e de atividades.
§ 1º Os fundos administrativos são constituídos das Jóias, mensalidades, taxas e outras contribuições dos Sócios fixadas no Título VII.
§ 2º Os fundos de atividades são constituídos por:
a) Multas aplicadas pelo Diretor Animador.
b) Rendas oriundas de reuniões, campanhas, doações, aluguel e contribuições específicas para as atividades do Clube.
Art. 42º A escrituração dos fundos administrativos e de atividades é feita em contas separadas, vedada sua aplicação para fins diferentes daqueles para os quais arrecadados.Título IX DA ORGANIZAÇÃO
Art. 43º Constituem os poderes do Clube:
a) Assembléia Geral, integrada pelos Sócios Ativos do Clube, quites.
b) Diretoria, eleita pela Assembléia Geral.
Art. 44º As Assembléias Gerais são formadas pelos Sócios Ativos em pleno gozo de seus direitos, sendo soberanos em suas resoluções.
Art. 45º A Diretoria é o órgão dirigente do Clube e a ela estão subordinadas as seguintes comissões:
I COMISSÕES ADMINISTRATIVAS:
a) de Convenções
b) de Estatutos e Regulamentos
c) de Finanças
d) de Freqüência
e) de Programas
f) de Recepção
g) de Relações Públicas e Editor do Boletim
h) de Sócios
II COMISSÕES DE ATIVIDADES:
a) de Oratória
b) de Liderança
c) de Serviços Recreativos/Sociais/Culturais
§ Único O Clube, a seu critério, afim de atender eventuais conveniências, pode ampliar ou restringir, ou ainda agrupar esses elencos de Comissões constantes dos itens I e II deste artigo.Título X DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 46º A Assembléia Geral é constituída, na hora aprazada, com a presença de mais da metade dos Sócios Ativos do Clube, em pleno gozo de seus direitos sociais, em especial quites com o Departamento Financeiro e 30 (trinta) minutos, após aquela hora, com qualquer número, desde que estejam em dia com os deveres e obrigações sociais, e suas decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
Art. 47º A Assembléia Geral Ordinária reúne-se, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou a requerimento subscrito por um terço dos Sócios Ativos em pleno gozo de seus direitos e obrigações sociais.
§ 1º A Assembléia Geral Ordinária é dedicada ao desenvolvimento do companheirismo ou coleguismo, aos assuntos e ou objetivos do "COL"e aos da comunidade, bem como à ratificação das decisões da Diretoria que lhe são encaminhadas; tomar conhecimento do balanço e relatório geral do Clube e Relatório ou Parecer do Conselho Fiscal, votando-os; eleger e empossar os membros da Diretoria e os efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; fixar o número de associados; tratar de quaisquer assuntos de interesse do clube.
§ 2º A Assembléia Geral Extraordinária, que deve ser convocada com um mínimo de cinco dias de antecedência delibera com exclusividade sobre os assuntos constantes do Aviso de Convocação, destacando-se como: reformar os Estatutos Sociais; deliberar sobre os assuntos especiais, para os quais foi convocada; deliberar sobre aquisição, alienação, permuta ou oneração, por qualquer título ou forma, dos bens imóveis do Clube mediante proposta da Diretoria, não podendo ser discutidos assuntos não declarados em Convocação.
§ 3º As reuniões devem realizar-se em data, local e hora determinados pela Diretoria, começando e terminando nos horários pré-estabelecidos.
Art. 48º Todos os anos deve ser realizada uma reunião comemorativa do aniversário da fundação do COL, na qual deve ser dedicada especial atenção aos Objetivos e à Ética do Clube.
Art. 49º Na primeira reunião da Assembléia Geral do novo ano do "COL", a Diretoria imediatamente anterior apresenta os relatórios finais da sua gestão.
Art. 50º É obrigatória a freqüência dos Sócios Ativos a todas as reuniões de Assembléia Geral, salvo motivo de força maior, a critério da Diretoria.
1º - As despesas decorrentes das reuniões que se destinem a recepcionar autoridades, às comemorações de datas festivas e à posse da Diretoria são rateadas entre todos os sócios, desde que excedentes à previsão orçamentária.
2º - É permitido a Diretoria do Clube cancelar uma reunião anterior ou posterior para pagamento das despesas aludidas no 1º deste artigo, indicando a porcentagem de sócios que deve comparecer, no caso da existência, na área, de mais de um Clube.
Art. 51º - Não são obrigadas a comparecer às Assembléias Gerais os Sócios de categoria Ausentes, Beneméritos e Vitalícios.
Art. 52º - As sessões da Assembléia Geral e ou demais reuniões serão sempre presididas pelo Presidente da Diretoria do Clube ou seu substituto legal.
TÍTULO XI DA DIRETORIA
Art. 53º - A Diretoria é constituída de: Presidente, Ex-Presidente Imediato, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Social, Diretor Animador e os do Conselho Fiscal.
§ Único O Clube, a seu critério, a fim de entender eventuais conveniências, pode ampliar ou restringir esse quadro de diretores, desde que mantenha todos os setores diretivos.
Art. 54º - A Diretoria reune-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, com a presença de mais da metade dos seus membros e as decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrario.
1º - Os membros da Diretoria estão obrigados a comparecer às suas reuniões.
2º - Perde o mandato o diretor que faltar, sem justificação, a critério da Diretoria, a três das suas reuniões consecutivas ou a seis alternadas, durante o ano social.
Art. 55º - Compete à Diretoria:
a) Zelar pela boa execução das atividades do Clube.
b) Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, encaminhando posteriormente à ratificação da Assembléia Geral as decisões aprovadas que digam respeito à responsabilidade dos sócios.
c) Anular ou modificar os atos de qualquer de seus membros e das Comissões.
d) Deliberar sobre o orçamento administrativo e de atividades, fiscalizando sua execução.
e) Resolver sobre a demissão, readmissão, transferência, exoneração e demissão dos sócios.
f) Determinar a data, local e hora das Assembléias Gerais, Ordinárias
Extraordinárias
g) Nomear entre os Ex-Presidentes a Comissão de Indicação de Candidatos e de eleições.
h) Determinar data e local das sessões bienais de indicação de candidatos e de eleições, instruindo o Diretor Administrativo para que faça as convocações em tempo hábil.
i) Reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento expresso e fundamentado, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos Sócios Ativos em pleno gozo de seus direitos.
j) Deliberar, segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando normas de sua movimentação.
k) Receber as recomendações e dos relatórios das Comissões e as apresentar à Assembléia Geral, com o seu parecer, desde que se refiram a orientação administrativa ou às atividades do Clube.
l) Fazer revisar anualmente ou com a maior freqüência, segundo seu critério, os livros e contas.
m) Preencher, mediante escrutínio, secreto, as vagas que ocorram em seu quadro e para cujos cargos não existam substitutos.
Art. 56º - Todas as despesas devem ser autorizadas pela Diretoria.
§ Único O Clube não pode contrair dívidas que exceda a receita e nem pode fazer despesas para fins que não sejam os essenciais aos seus objetivos.
Art. 57º - Nenhum membro da Diretoria recebe remuneração pelo exercício de suas funções.TÍTULO XII DAS ELEIÇÕES
Art. 58º - O voto é pessoal, direto e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtenham dois terços da votação.
§ 1º - No caso de nenhum candidato alcançar "quorum" estabelecido, é feita eleição entre os dois mais sufragados, considerando-se eleito o mais votado.
§ 2º - Ocorrendo empate, é havido como eleito o sócio mais antigo do Clube, e persistindo a igualdade o mais idoso.
Art. 59º - A eleição da Diretoria é feita do seguinte modo:
a) Até o dia 1º (primeiro) de fevereiro de cada biênio a Diretoria nomeia uma comissão composta de ex-presidentes do Clube, o qual organiza uma relação de sócios para os vários cargos letivos, apresentado à Assembléia Geral.
b) Essa reunião de Assembléia Geral é celebrada até o dia quinze de fevereiro, em lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo condição indispensável para sua realização que o Diretor Administrativo convoque, para esse fim e por escrito, todos os sócios, através de órgão da imprensa escrita local, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
c) A Assembléia Geral escolhe os candidatos para todos os cargos da Diretoria, sendo considerados todos que, indicados pela Comissão ou apresentados pela Assembléia Geral, obtenham, pelo menos vinte e cinco por cento (25%) dos votos.
d) Até o dia 15 (quinze) do mês de março, em lugar, dia e hora previamente designados pela Diretoria, é realizada a reunião de Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria, na qual somente podem ser votados os candidatos escolhidos conforme o estabelecido acima ou anteriormente.
e) É condição indispensável para a realização dessa reunião de Assembléia Geral que o diretor Administrativo avise, por escrito, todos os sócios, ou através de órgão de imprensa escrita local, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias.
Art. 60º - Havendo candidato único que concorra a um cargo determinado e supervenientemente fique impedido de ser eleito, a escolha do novo candidato é feita pelo mesmo processo estabelecido no artigo anterior, dispensados os interstícios.
Art. 61º - A Diretoria eleita toma posse na reunião de Assembléia Geral do mês de abril e exerce mandato por 02 (dois) anos, ou eventualmente, até a posse da Diretoria que a suceder.
§ Único Os membros do Conselho Fiscal exercem os seus mandatos por dois (02) anos, sendo que, na eleição da primeira diretoria, a metade deles é eleita somente por um (01) ano.TÍTULO XIII - DOS DIRETORES
Art. 62º - Ao Presidente compete:
a) Representar o Clube em juízo e fora dele.
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
c) Nomear e destituir as Comissões e seus Presidentes, das quais é membro nato, ressalvado o disposto nos artigos 55, letra "g" e 59, letra "a".
d) Zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com seus Presidentes e convocá-los para prestar informações à Diretoria e à Assembléia Geral através de relatórios regulares.
e) Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria.
f) Exercer, somente, o voto de desempate.
g) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamento e quaisquer que representem obrigação financeiras.
Art. 63º - Ao ex-presidente imediato compete:
a) assumir a presidência do Clube, no caso de falta ou impedimento do Presidente e do vice-presidente ou de vacância desses cargos.
b) Presidir a Comissão de Recepção e fazer parte da Comissão de Indicações de Candidatos e de Eleições.
Art. 64º - Ao vice-presidente compete:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
b) Superintender as Comissões designadas pelo Presidente.
c) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, especialmente no que concerne à coordenação e fiscalização dos Departamentos Administrativo, financeiro, Social e Animador.
d) Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Art. 65º - Ao Diretor Administrativo compete assessorar os órgãos de direção do Clube, atender ao expediente da Secretaria e, ainda:
a) Ser o elemento de ligação de Clube com outros clubes similares.
b) Ter a seu cargo o arquivo do Clube.
c) Contratar e despedir empregados, de conformidade com as decisões da Diretoria.
d) Diligenciar, pela constante atualização das fichas dos sócios.
e) Elaborar os atos das reuniões de Assembléia Geral e das reuniões de Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria do Clube.
f) Manter em dia o controle de presença às reuniões de Assembléias Gerais.
g)Encarregar-se da correspondência e das comunicações relativas a qualquer deliberação de Assembléia Geral ou da Diretoria.
h)Elaborar o relatório anual a ser apresentado à Assembléia Geral, inclusive o bienal.
i) Determinar, coordenar e supervisionar a elaboração do balanço anual e ou bienal.
j) Zelar pelo Patrimônio do CLUBE providenciando as obras de conservação e os reparos necessários.
k) Determinar e supervisionar a inscrição no ativo fixo, dos bens que integram o Patrimônio do clube, mantendo em rigorosa ordem e em dia tais inscrições.
l) Tomar iniciativas urgentes que se impuserem para a conservação do Patrimônio, comunicando ao Presidente as medidas adotadas.
m) Outras funções que lhe foram atribuídas pelo Presidente.
Art. 66º - Ao Diretor Financeiro Compete:
a) Guardar e administrar os fundos do Clube, de conformidade com as decisões da Diretoria.
b) Submeter, mensalmente, à Diretoria relação dos sócios em débito para com o Clube.
c) Submeter, trimestralmente à Diretoria e semestralmente à Assembléia Geral um relatório pormenorizado da situação financeira do Clube.
d) Providenciar a cobrança de jóias, mensalidades, taxas e quotas devidas ao COL-JOINVILLE.
e) Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Clube, assinando com o Presidente os cheques e ordens de pagamento.
f) Zelar para que seja mantida atualizada a ficha da conta corrente dos sócios.
g) Diligenciar para que os sócios mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com o Clube.
h) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie, pertencentes ao Clube, respondendo pela organização do balancetes mensais e do balanço anual e bienal.
i) Depositar em banco determinado pelo Presidente, todas as importâncias recebidas.
j) Efetuar o pagamentos das despesas previamente autorizadas pelo Presidente, visadas pelo mesmo.
k) Escriturar pontualmente, com ordem e clareza, segundo normas baixadas pelo Presidente, os livros contábeis e fiscais.
l) Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 67º - Ao Diretor Social compete:
a) Organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais, culturais e esportivas do Clube.
b) Designar os auxiliares necessários às diversas promoções e festividades sociais do Clube.
c) Incentivar a prática de todos os esportes que forem permitidos pelo Clube.
d) Manter intercâmbio com os demais Clubes da cidade, do Estado e do País.
e) Receber e apresentar os convidados e visitantes às reuniões do Clube.
f) Zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões e fiscalizar os serviços prestados nos mesmos.
g) Conservar a Constituição Social, bandeiras, emblemas e demais símbolos e pertences do Clube. Providenciando sua apresentação nas reuniões.
h) Secretariar as reuniões da Diretoria, elaborando as respectivas atas.
i) Manter em dia os registros dos sócios.
j) Elaborar o relatório anual e bienal a ser apresentado em Assembléia Geral.
k) Substituir o Presidente, nas faltas e impedimento deste, o vice-presidente e do Ex-presidente imediato.
l) Comunicar à Diretoria os nomes dos sócios que, por atraso no pagamento de suas obrigações financeiras para com o Clube, devem ser automaticamente eliminados.
m) Outras funções que lhe foram atribuídas pelo Presidente.
Art. 68º - Ao Diretor Animador compete estimular a harmonia, entusiasmo e companheirismo ou coleguismo, criando e mantendo um clima de cordialidade entre os presentes às reuniões do Clube, bem como:
a) Auxiliar o Diretor Social nas suas funções e atividades.
b) Outras funções que lhe foram atribuídas pelo Presidente.
Art. 69º - O Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e ou sócios ativos e de 2 (dois) suplentes e ou sócios ativos.
§ 1º - A Diretoria e o Conselho Fiscal são órgãos autônomos e harmônicos entre si, sobrepondo-se a cada uma a Assembléia Geral, cabendo-lhe administrar os fins e o patrimônio do Clube.
§ 2º - Compete ao Conselho fiscal:
a) Examinar o movimento econômico-financeiro do Clube efetuando reuniões periódicas para conferir e rubricar os balancetes semestrais que lhe serão apresentados obrigatoriamente.
b) Solicitar os esclarecimentos que desejar, para melhor desempenho de sua tarefa: fazer as recomendações que achar necessárias, à Diretoria e levar ao conhecimento da Assembléia Geral as irregularidades encontradas.
c) Zelar por um serviço de contabilidade, claro e pontual, verificando livros, fichas contas e documentos.
d) Emitir parecer sobre o balanço anual e ou bienal que será apresentado à Assembléia Geral.
e) Distribuir, entre si, no início do seu mandato, os cargos de Presidente, Secretário e Relator.
f) Opinar, orientar e fiscalizar as entradas e saídas constantes do livro caixa.
g) Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e os do Clube de Oratória e Liderança de Joinville não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.TÍTULO XIV DO PATRIMÔNIO
Art. 70º - O patrimônio do clube é constituído pelos bens móveis, semoventes, imóveis e por direitos, títulos e valores que o mesmo possua ou venha possuir.
Art. 71º - A aquisição e a alienação de bens imóveis são feitas pelo Presidente do Clube, com a aprovação da Assembléia Geral, e as de bens móveis e semoventes, com a aprovação da Diretoria.TÍTULO XV DO REGIMENTO INTERNO E REGULAMENTOS
Art. 72º - A fim de melhor aplicar as disposições do presente estatuto, a diretoria organizará um regimento interno e elaborará regulamentos, que serão complementos de normas estatutárias, e que todos os sócios ficarão obrigados.TÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Joinville-SC, 15 OUTUBRO 1979
Art. 73º - O Clube pode adotar um Regulamento estabelecendo normas para o seu funcionamento, os quais entretanto, não podem contrariar os deste Estatuto.
Art. 74º - Este Estatuto pode ser alterado ou reformado, no todo ou em parte.
§ 1º - É estabelecido um "quorum" de dois terços dos sócios Ativos presentes, em plena posse de seus direitos estatutários, e em dia com as obrigações financeiras assumidas para com o Clube, para qualquer alteração ou reforma deste Estatuto, com convocação geral dos sócios com antecedência, de, no mínimo, 15 (quinze) dias, através de órgão da imprensa escrita local.
§ 2º - A proposta de alteração ou reforma de Estatuto, deverá ser apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo dois terços dos Sócios Ativos.
Art. 75º - O Clube pode ser dissolvido na forma da legislação em vigor ou por aprovação de três quartas partes da totalidade dos sócios quites com as obrigações financeiras para com o Clube, especialmente convocados para deliberar a respeito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ Único Dissolvido o Clube, nos termos deste artigo e satisfeitos todos as suas obrigações, o seu patrimônio deve ser destinado a uma entidade beneficente escolhida na reunião de dissolução.
Art. 76º - O Clube não distribuirá lucros ou dividendos de qualquer espécie aos seus sócios e os cargos eletivos ou de confiança serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração.
Art. 77º - Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria, à luz dos Estatutos e Regulamentos.
Art. 78º - Os recursos financeiros do clube serão aplicados integralmente na manutenção o desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 79º - A realização de despesa de qualquer espécie e valor, depende de prévia autorização, por escrito, do Presidente e Diretor Financeiro.
§ Único Todas as despesas de quaisquer valores, na data de pagamento, serão obrigatoriamente pagas por cheque nominal.
Art. 80º - O exercício financeiro do Clube será anual, iniciando no dia primeiro de janeiro e terminando em trinta e um de dezembro.
Art. 81º - São considerados Sócios Fundadores do CLUBE DE ORATÓRIA E LIDERANÇA DE JOINVILLE as pessoas seguintes:
ALDO BEIL, industriário, casado;
ANTÔNIO VILMAR CÓRDOVA, casado, comerciante;
CELSO JOSÉ PEREIRA, casado, advogado-vereador;
CURT KAMMHOLZ, casado, gerente administrativo;
EDMUNDO BOEGE, casado, industrial;
HENRY SEVERIN; solteiro, comerciário;
JAIME GERALDO PEREIRA, casado, advogado;
JOÃO CELESTE DE AGUIAR, casado, contabilista;
RAULINO ROSSKAMP, casado, professor/bancário;
ROSALVO PAULO CARDOSO, casado, mecanógrafo;
WERNER ARNO SCHUBERT, casado, comerciante;
Todos os brasileiros residentes e domiciliados na cidade de Joinville SC.
JOÃO WALDEMIRO HOHL, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na cidade de Jaraguá do Sul SC.
Laércio Berckauser, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na cidade de Blumenau SC.
OSCAR BERNARDO BECKHAUSER , brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado na cidade de São Francisco do Sul SC.
Art. 82º - A primeira (lo) Diretoria do Clube de Oratória e Liderança de Joinville permanece assim constituída, sendo:
Presidente: JAIME GERALDO PEREIRA, casado, advogado;
1º Vice-Presidente: EDMUNDO BOEGE, casado, industrial;
2º Vice-Presidente: CELSO JOSÉ PEREIRA, casado, advogado/vereador;
Diretor Administrativo: WENER ARNO SCHUBERT, casado, comerciante;
Diretor financeiro: CURT KAMMHOLZ, casado, gerente administrativo;
Diretor Social: JOÃO CELESTE AGUIAR, casado, contabilista;
Diretor Animador: ROSALVO PAULO CARDOSO, casado, mecanógrafo.
Todos brasileiros, residentes e domiciliados em Joinville-SC.
CONSELHO FISCAL:
Efetivos: 1 - RAULINO ROSSKAMP, brasileiro, casado, professor/bancário, residente e domiciliado em Joinville-SC
2 - OSCAR BERNARDO BECKHAUSER, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado em São Francisco do Sul SC.
3 - ALDO BEIL, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado em Joinville SC.
Suplentes: 1 - ANTÔNIO VILMAR CÓRDOVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Joinville SC.
2 LAÉRCIO BECKHAUSER, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado em Blumenau SC.
Art. 83º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado no cartório competente em Sociedades Civis (Pessoa Jurídica) na Comarca de Joinville, estado de Santa Catarina, na forma da lei.
E-mail: coljoinville@clubedeoratoria.org.br